Desde 2013 o mercado da Construção Civil no Brasil passou (e passa) por transformações significativas no processo de idealização, construção e entrega de edifícios residenciais, por conta da implementação da NBR 15.575, a Norma de Desempenho. Já abordamos o que é esta norma e como ela é importante no nosso cotidiano neste post aqui [1].
Para recapitular, a NBR 15.575 (Norma de Desempenho) compila critérios para avaliar o desempenho de uma edificação residencial. É subdividida em diferentes requisitos:
- Requisitos Gerais;
- Requisitos para os sistemas estruturais;
- Requisitos para os sistemas de pisos;
- Requisitos para os sistemas de vedações verticais internas e externas;
- Requisitos para os sistemas de coberturas e requisitos para os sistemas hidrossanitários.
Cada requisito é dividido em critérios que avaliam diferentes aspectos da edificação a fim de entregar o produto final com qualidade, segurança e confortável para os futuros moradores. A implementação da norma foi um marco importante na trajetória da construção civil no país para garantir o acesso a um produto com as condições mínimas de habitabilidade e sustentabilidade.
Desde o início de sua vigência, até o presente momento, paira uma dúvida sobre a obrigatoriedade, ou não, de sua aplicação nos projetos residenciais. Para responder a essa dúvida é necessário esclarecer a diferença entre uma NBR e uma NR. Nesse artigo trago essa discussão e compartilho sobre como funciona a parte de aplicação de uma norma.
O que é uma NR?
A sigla ‘NR’ refere-se às Normas Regulamentadoras, que estão sob responsabilidade do Ministério do Trabalho e Previdência. Elas ‘consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho.’ segundo o Ministério do Trabalho e Previdência [2]. Por ser uma norma regulamentadora e estar diretamente atrelada à um Ministério do Poder Público, estas Normas possuem atendimento obrigatório em todo território nacional, ou seja, devem ser cumpridas pelos usuários de cada categoria ali especificadas.
Portanto, o papel de regulamentar, fiscalizar e implementar Normas Regulamentadoras está diretamente ligado ao poder público e possui caráter obrigatório em todo território nacional. O descumprimento dessas normas por empresas e empregados pode levar a sanções, multas, embargos, entre outros.
O que é uma NBR?
A Sigla NBR representa Norma Técnica (eu sei, não faz muito sentido) e são os documentos que visam ‘estabelecer procedimentos, padronizar formas, dimensões, tipos, usos, fixar classificações ou terminologias e glossários, símbolos, marcação ou etiquetagem, embalagem, definir a maneira de medir ou determinar as características, como os métodos de ensaio [3]. Normas são, ‘por princípio, de uso voluntário, mas quase sempre é usada por representar o consenso sobre o estado da arte de determinado assunto, obtido entre especialistas das partes interessadas.’ [3]
Diferentemente das Normas Regulamentadoras, as NBRs são elaboradas por uma entidade particular (ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas), reconhecida pelo Poder Público. A princípio, são voluntárias, mas quando não implementadas no produto a ser inserido em algum tipo de mercado, acarretam esforços adicionais, necessidade de demonstrar de forma convincente que o produto atende às necessidades do cliente e responsabilidades e exigências adicionais.
NR x NBR
As principais diferenças entre NR e NBR dizem respeito à sua aplicabilidade e obrigatoriedade. Conforme mencionado anteriormente, as Normas Regulamentadoras, emitidas pelo Ministério do Trabalho e Previdência, têm caráter obrigatório e devem ser cumpridas por lei para garantir a saúde e segurança das empresas e trabalhadores.
Já as NBRs, por serem elaboradas e emitidas por uma associação privada, para serem obrigatórias devem ser determinadas por lei. As NBRs abordam assuntos diversos de produtos e serviços, sendo restritas ao assunto tratado no texto.
A tabela abaixo resume as principais diferenças entre uma Norma Técnica e uma Norma Regulamentadora:
NBR | NR | |
Significado | Norma Técnica | Norma Regulamentadora |
Origem | Iniciativa Privada | Poder Público |
Obrigatoriedade | Não obrigatório | Obrigatório |
Abrangência | Nacional | Nacional |
Atores | Mercado em geral | Empresas e funcionários |
Abordagem | Específica para produtos e serviços | Saúde e Segurança |
Ligação com a Construção Civil
Para projetos do mercado da construção civil é necessário atender diversas NRs, dependendo do serviço desempenhado ou projeto concebido. A adoção das construtoras aos sistemas de gestão interna da qualidade tiveram papel fundamental para a implementação das NBRs como procedimento de garantia da qualidade das empresas, de forma a uniformizar e padronizar o processo desempenhado pelo negócio. Portanto, como forma de garantir a integridade da qualidade do processo de desenvolvimento até a entrega do produto final, o SGI (Sistema de Gestão Interno) estabelece procedimentos que visam cumprir com normas nacionais e internacionais.
A NBR 15.575, a Norma de Desempenho, é uma dessas normas que, como mencionado anteriormente, visa garantir o nível mínimo de qualidade, habitabilidade e segurança do ambiente construído para projetos de habitação, porém, não são de caráter obrigatório, mas servem de referência em casos de acionamento por direitos do consumidor. Atualmente, a Caixa Econômica Federal, para garantir acesso ao financiamento de obras de interesse social exige que a NBR 15.575 Norma de desempenho seja atendida integralmente.
E agora, José?
Para resumir o artigo, trago algumas dicas sobre a norma de desempenho – NBR 15.575
- Afinal a norma é obrigatória? Tem força de lei?
- Não é obrigatória e ainda não há projeto de lei para torná-la obrigatória.
- Qual a abrangência? Varia de estado para estado, cidade?
- A abrangência da implementação é válida para todo território nacional. Alguns critérios possuem exigências distintas a depender da região do país, porém a validade é nacional.
- Quem ‘determinou’, quem fez esta norma?
- A norma de desempenho foi elaborada por profissionais e estudiosos da área e publicada pela ABNT através de um comitê técnico, após consulta pública do texto a ser homologado.
- E os meus projetos que já se concretizaram sem o uso da norma?
- Por não possuir rigor de lei, não há restrições em relação à aplicação, porém se houver acionamento na Justiça pelos consumidores e dentro do período de início da vigência, pode ser utilizada como parâmetro de argumento para a solicitação requisitada.
- Se não aplicar o que acontece?
- O projeto pode ter dificuldades em demonstrar aos clientes e população em geral que é um produto confiável, seguro e de qualidade, além de elevar significativamente o risco de investimento, ambiental e social do empreendimento.
- Por que devo utilizá-la? Explicar um pouco da importância, dos benefícios (por exemplo para usuários finais, para fins comerciais/marketing, financiamentos, economia na obra…)
- Além de garantir que o produto final esteja de acordo com um padrão mínimo de qualidade e integridade, traz ao cliente final a certeza de que receberá sua futura moradia adequada para permanência e vivência humana. Outros fatores a serem destacados são a mitigação do risco legal e jurídico e contribuição para critérios mínimos de sustentabilidade.
Autor: Bruno Scalet